Estatuto

Prezado Sócio da PSQN106, apresento-lhe um resumo dos Estatutos da sua Prefeitura Comunitária, contendo finalidade, classificação dos sócios, direitos e deveres, contribuições e patrimônio.

Se você quiser conhecer todo o documento, basta efetuar o download do documento.

Atenciosamente,
Rosangela Sotero Mendonça
Prefeita

RESUMO DOS ESTATUTOS DA PREFEITURA DA SQN 106

Da Denominação, Natureza, Sede, Duração e Finalidade

Art. 1º – A Associação de Moradores da SQN 106, denominada de Prefeitura Comunitária da SQN 106 – PSQN106, fundada em vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e Oitenta e quatro, é uma sociedade civil apartidária, filantrópica, sem fins lucrativos, De natureza social, cultural, esportiva e recreativa, de duração indeterminada, com Sede na SQN-106, em Brasília e foro no Distrito Federal.

Art. 2º – A Prefeitura Comunitária tem por finalidade:

I – promover a integração entre os moradores da SQN;

II- promover eventos culturais, educativos, esportivos e de lazer;

III- promover, em articulação com órgãos federais e do GDF;

IV- promover a integração entre os/as síndico/as, visando a ajuda mútua nas atividades de interesse comum dos Blocos;

Dos/as Sócios/as

Seção I

Da Classificação

Art. 4º – A Prefeitura possui as seguintes categorias de sócios/as:

I – Fundador/a;

II – Benemérito/a;

III – Efetivo/a;

IV- Contribuinte.

Parágrafo Único – O título de sócio/a Benemérito /a será concedido pelo Conselho Comunitário, por proposta do/a Prefeito/a ou de qualquer sócio/a, em votação por unanimidade.

Seção II

Dos Direitos

Art. 5º – São direitos dos/as sócios/as Fundadores e Efetivos/as:

I – Participar das atividades organizadas pela Prefeitura Comunitária:

II – Participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado, 1 (um) voto por unidade residencial;

III – Publicar estudos, trabalhos e outros assuntos de interesse comunitário em veículo de comunicação da PSQN, desde que a matéria seja compatível com os objetivos da Prefeitura;

IV – Propor sugestões ao Conselho Comunitário e ao Executivo;

V – Receber informes e outras publicações da Prefeitura Comunitária;

VI – Requerer ao Conselho Comunitário convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em documento assinado, por ¼ (um quarto) dos/as sócios/as; ou seja, 108 sócios/as;

VII – Recorrer de qualquer decisão do Prefeito ao Conselho Comunitário.

§ 1º – Os/as sócios/as contribuintes terão direito a voz, mas não a votar e serem votados/as.

Seção IV

Dos deveres

Art. 6º – São deveres dos/as sócios/as:

I – Pagar, diretamente ou por meio de seu Condomínio, a contribuição que lhe couber;

II – Cumprir este Estatuto e demais disposições;

III – Exercer os cargos para os quais for eleito/a;

IV – Colaborar com as iniciativas da Prefeitura Comunitária;

V – Tratar com urbanidade os/as moradores/as e empregados/as da SQN 106;

VI – Zelar e responsabilizar-se pelo material da PSQN106 que esteja sob sua guarda; e

VII – Participar das reuniões e Assembléias convocadas pela Prefeitura Comunitária.

Seção V

Das Contribuições

Art. 7º – O valor mensal da contribuição associativa, com vencimento a cada dia 10 do mês em curso, a forma de seu pagamento e as multas decorrentes de atraso, serão estabelecidos pelo Conselho Comunitário, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Seção VI

Das Penalidades

Art. 10 – O sócio/a ou seu dependente que, de alguma forma, infringir as normas deste Estatuto e demais disposições da Prefeitura Comunitária, ficará sujeito/a a critério do Prefeito às seguintes penalidades:

I – advertência – sempre por escrito e em caráter reservado

II – suspensão – de 1 (um) a 12 (doze) meses:

a) por reincidência em infração punida com advertência;

b) por promover a discórdia entre os/as sócios/as; e

c) por atraso superior a três meses no pagamento da contribuição, quer seja por pagamento direto ou através de seu Condomínio.

III – exclusão:

a) por reincidência em infração punida com suspensão; e

b) por adotar atitudes e atos indesejáveis à comunidade.

Art. 11 – Ao/à sócio/a caberá recursos, sem efeito suspensivo, ao Conselho Comunitário, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da ciência de penalidade.

Parágrafo Único – Enquanto suspenso o/a sócio/a ficará privado de todos os direitos previstos neste Estatuto.

Do Patrimônio

Art. 12 – O Patrimônio da Prefeitura Comunitária é constituído de bens de qualquer natureza, receitas e títulos que possua ou venha a adquirir ou receber.

Art. 13 – Constituem receitas da Prefeitura Comunitária:

I – contribuições devidas pelos/as sócio/as;

II – subvenções públicas ou privadas;

III – legados e doações;

IV – produto de vendas decorrentes nos eventos promovidos; e

V – outras.

Art 14 - Em caso de extinção da Prefeitura Comunitária, seu patrimônio será doado a entidade assistencial, devidamente reconhecida pelo órgão governamental competente.

 

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