Estatuto
Prezado Sócio da PSQN106, apresento-lhe um resumo dos Estatutos da sua Prefeitura Comunitária, contendo finalidade, classificação dos sócios, direitos e deveres, contribuições e patrimônio.
Se você quiser conhecer todo o documento, basta efetuar o download do documento.
Atenciosamente,
Rosangela Sotero Mendonça
Prefeita
RESUMO DOS ESTATUTOS DA PREFEITURA DA SQN 106
Da Denominação, Natureza, Sede, Duração e Finalidade
Art. 1º – A Associação de Moradores da SQN 106, denominada de Prefeitura Comunitária da SQN 106 – PSQN106, fundada em vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e Oitenta e quatro, é uma sociedade civil apartidária, filantrópica, sem fins lucrativos, De natureza social, cultural, esportiva e recreativa, de duração indeterminada, com Sede na SQN-106, em Brasília e foro no Distrito Federal.
Art. 2º – A Prefeitura Comunitária tem por finalidade:
I – promover a integração entre os moradores da SQN;
II- promover eventos culturais, educativos, esportivos e de lazer;
III- promover, em articulação com órgãos federais e do GDF;
IV- promover a integração entre os/as síndico/as, visando a ajuda mútua nas atividades de interesse comum dos Blocos;
Dos/as Sócios/as
Seção I
Da Classificação
Art. 4º – A Prefeitura possui as seguintes categorias de sócios/as:
I – Fundador/a;
II – Benemérito/a;
III – Efetivo/a;
IV- Contribuinte.
Parágrafo Único – O título de sócio/a Benemérito /a será concedido pelo Conselho Comunitário, por proposta do/a Prefeito/a ou de qualquer sócio/a, em votação por unanimidade.
Seção II
Dos Direitos
Art. 5º – São direitos dos/as sócios/as Fundadores e Efetivos/as:
I – Participar das atividades organizadas pela Prefeitura Comunitária:
II – Participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado, 1 (um) voto por unidade residencial;
III – Publicar estudos, trabalhos e outros assuntos de interesse comunitário em veículo de comunicação da PSQN, desde que a matéria seja compatível com os objetivos da Prefeitura;
IV – Propor sugestões ao Conselho Comunitário e ao Executivo;
V – Receber informes e outras publicações da Prefeitura Comunitária;
VI – Requerer ao Conselho Comunitário convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em documento assinado, por ¼ (um quarto) dos/as sócios/as; ou seja, 108 sócios/as;
VII – Recorrer de qualquer decisão do Prefeito ao Conselho Comunitário.
§ 1º – Os/as sócios/as contribuintes terão direito a voz, mas não a votar e serem votados/as.
Seção IV
Dos deveres
Art. 6º – São deveres dos/as sócios/as:
I – Pagar, diretamente ou por meio de seu Condomínio, a contribuição que lhe couber;
II – Cumprir este Estatuto e demais disposições;
III – Exercer os cargos para os quais for eleito/a;
IV – Colaborar com as iniciativas da Prefeitura Comunitária;
V – Tratar com urbanidade os/as moradores/as e empregados/as da SQN 106;
VI – Zelar e responsabilizar-se pelo material da PSQN106 que esteja sob sua guarda; e
VII – Participar das reuniões e Assembléias convocadas pela Prefeitura Comunitária.
Seção V
Das Contribuições
Art. 7º – O valor mensal da contribuição associativa, com vencimento a cada dia 10 do mês em curso, a forma de seu pagamento e as multas decorrentes de atraso, serão estabelecidos pelo Conselho Comunitário, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Seção VI
Das Penalidades
Art. 10 – O sócio/a ou seu dependente que, de alguma forma, infringir as normas deste Estatuto e demais disposições da Prefeitura Comunitária, ficará sujeito/a a critério do Prefeito às seguintes penalidades:
I – advertência – sempre por escrito e em caráter reservado
II – suspensão – de 1 (um) a 12 (doze) meses:
a) por reincidência em infração punida com advertência;
b) por promover a discórdia entre os/as sócios/as; e
c) por atraso superior a três meses no pagamento da contribuição, quer seja por pagamento direto ou através de seu Condomínio.
III – exclusão:
a) por reincidência em infração punida com suspensão; e
b) por adotar atitudes e atos indesejáveis à comunidade.
Art. 11 – Ao/à sócio/a caberá recursos, sem efeito suspensivo, ao Conselho Comunitário, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da ciência de penalidade.
Parágrafo Único – Enquanto suspenso o/a sócio/a ficará privado de todos os direitos previstos neste Estatuto.
Do Patrimônio
Art. 12 – O Patrimônio da Prefeitura Comunitária é constituído de bens de qualquer natureza, receitas e títulos que possua ou venha a adquirir ou receber.
Art. 13 – Constituem receitas da Prefeitura Comunitária:
I – contribuições devidas pelos/as sócio/as;
II – subvenções públicas ou privadas;
III – legados e doações;
IV – produto de vendas decorrentes nos eventos promovidos; e
V – outras.
Art 14 - Em caso de extinção da Prefeitura Comunitária, seu patrimônio será doado a entidade assistencial, devidamente reconhecida pelo órgão governamental competente.
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